Governo lança marco legal para atrair R$ 2 trilhões em investimentos em data centers

Governo lança marco legal para atrair R$ 2 trilhões em investimentos em data centers

Nos últimos meses, o Brasil vem avançando estrategicamente na tentativa de se posicionar como um hub global de data centers. O governo federal, por meio de uma medida provisória e políticas regulatórias, articulou um conjunto de incentivos fiscais, sustentáveis e tecnológicos para captar cerca de R$ 2 trilhões em investimentos na próxima década.

Novo marco legal e estratégia nacional

A iniciativa foi anunciada oficialmente em abril/maio de 2025 e envolve uma Medida Provisória voltada para a criação do Programa Nacional de Atração de Data Centers. Sob a sigla “Redata”, o texto prevê mecanismos como:

  • Desoneração total de tributos federais sobre investimentos (Capex);
  • Isenção de impostos de importação, PIS, Cofins e IPI para equipamentos sem similar nacional;
  • Exigência de uso de 100% de energia renovável e compromisso com desenvolvimento de IA e demandas locais.

Motivações e dimensões do projeto

De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Brasil busca aproveitar sua matriz energética limpa (mais de 80 % de fontes hidráulicas, eólica e solar) e estabilidade geopolítica para atrair grandes players internacionais do setor.

O objetivo é claro: transformar o Brasil em referência global para infraestrutura de alta performance — incluindo hospedagem de sistemas de IA e computação de ponta — e reduzir a dependência externa, que atualmente representa um rombo anual estimado entre US$ 6 bi e 8 bi na balança digital.

Incentivos fiscais e contrapartidas

Além da desoneração total sobre Capex, a proposta inclui:

  • Isenção de impostos de importação e tributos sobre serviços de exportação;
  • Obrigações de repasses financeiros para um fundo tecnológico brasileiro (entre 2 % e 8 % da receita bruta dos operadores);
  • Reserva mínima (10 %) de capacidade de processamento para demanda interna, evitando enclaves tecnológicos sem retorno local.

Sustentabilidade e energia renovável

Para validar os benefícios fiscais, os data centers deverão operar com 100% de energia renovável — condição imprescindível segundo o MDIC. Ainda mais, deverão apresentar planos de inovação e integração com o desenvolvimento econômico regional.

Geração de empregos e cadeia produtiva

Apesar de gerarem em média poucos empregos diretos (cerca de 166 por instalação), os efeitos em cadeia são relevantes:

  • Demanda por construção civil;
  • Compra de equipamentos de TI (em cerca de 62% do Capex);
  • Serviços locais de energia e logística;
  • Estímulo à manufatura nacional e atração de pequenos e médios investimentos no setor.

Reação do mercado e críticas

O setor privado saudou os incentivos, mas alerta: isenção fiscal não basta. A ABDC reivindica garantias regulatórias, estrutura para fiscalização das contrapartidas e segurança jurídica.

Mais cautela vem de críticas independentes, que apontam risco de “imperialismo verde”: data centers concentrados e sem impacto socioeconômico local. O setor ambiental também questiona a ausência do Ministério do Meio Ambiente na formulação da MP.

O caminho político

A MP deve tramitar no Congresso Nacional ainda em 2025, com apoio dos ministérios da Fazenda, MDIC, Ciência e Tecnologia, Minas e Energia. A pauta inclui alterações na estrutura tributária, compatibilização com a reforma tributária de longo prazo e ajustes na segurança jurídica para investidores.

Haddad sinalizou que o Brasil não pretende esperar até 2032 pela lei de desoneração plena: “não precisamos esperar 40 anos”, afirmou ao justificar o caráter emergencial da ação.

Perspectivas futuras

Se aprovada, a política pode:

  • Atrair grandes empresas globais de tecnologia (ByteDance, Microsoft, Google, Amazon, Equinix);
  • Gerar impacto na transformação digital brasileira;
  • Impulsionar inovação, IA e redução no custo de serviços tecnológicos diante da população;
  • Reforçar a soberania digital, reduzindo vulnerabilidade externa.

Por outro lado, sucesso dependerá de fiscalização eficaz das contrapartidas, adoção de modelo inclusivo e coerência com demandas regionais.

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